A Lei do Cidade Limpa em Ribeirão Preto não deve mais ser aplicada ao Distrito Industrial, de acordo com mudanças na Legislação aprovadas na Câmara Municipal da cidade e sancionadas parcialmente pelo Prefeito. A Associação Comercial e Industrial da cidade (Acirp) tem acompanhado a questão por meio do departamento jurídico para manter os empresários cientes das alterações previstas.
A Lei nº 14.862/2023 determina ainda que as autuações do Cidade Limpa passem a ser escalonadas.
“Não será mais para toda infração. A multa vai variar de R$ 1.000,00 a R$ 3.375,00, a depender de cada situação de aplicação”, afirma Igor Lupino, coordenador jurídico e de relações institucionais da Acirp.
Foram vetadas mudanças que permitiriam aos empresários colocar faixas, luzes, cartazes e banners, inclusive nas calçadas.
