Legislativo aprovou, nesta quinta-feira (8/11), programas que permitem aos contribuintes refinanciar dívidas como IPTU, ISS, taxas e contas do Daerp
Os contribuintes de Ribeirão Preto têm até o final de dezembro para aderir a dois programas da Prefeitura destinados a refinanciar débitos que já constem de dívidas com a Fazenda Pública Municipal e Daerp (Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto). A data final para adesão aos programas é 20 de dezembro e envolve débitos que tenham entrado na base de dados da dívida ativa da Prefeitura até o dia 30 de setembro.
Os dois programas foram aprovados na sessão de quinta-feira (4/11) da Câmara Municipal e voltam para o Palácio Rio Branco para sanção do prefeito. Confira, abaixo, os principais dados dos dois projetos de lei, aprovados no dia 8 de novembro:
O QUE FOI VOTADO/APROVADO PELA CÂMARA:
Dois programas da Prefeitura que preveem a renegociação de débitos de pessoas físicas e jurídicas, que tenham sido inscritas na dívida ativa do Município: Retoma Ribeirão (refinanciamento de dívidas com a Fazenda Pública) e Daerp (voltado especialmente para dívidas com a autarquia);
PRAZOS
A adesão ao Retoma Ribeirão e ao programa do Daerp pode ser feita até 20 de dezembro, para dívidas inscritas na dívida ativa até 30 de setembro deste ano;
COMO SE INSCREVER
De duas maneiras:
a) On-Line
– RETOMA RIBEIRÃO: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/refis2021;
– DAERP: https://www.daerp.ribeiraopreto.sp.gov.br
b) Presencial:
RETOMA RIBEIRÃO E DAERP
b) Por requerimentos protocolados ou formalizados no Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto no Poupatempo do Novo Shopping;
CONDIÇÕES
PAGAMENTO À VISTA
RETOMA RIBEIRÃO: 100% nos juros e 90% na multa moratória;
DAERP: 100% nos juros de mora e multa;
PARCELAMENTO EM 12 VEZES
RETOMA RIBEIRÃO: 60% nos juros e 60% na multa moratória;
DAERP: 80% nos juros de mora e multa;
PARCELAMENTO EM 24 vezes
RETOMA RIBEIRÃO: 50% nos juros e 50% na multa moratória;
DAERP: 70% nos juros de mora e multa
PARCELAMENTO EM 36 vezes
RETOMA RIBEIRÃO: 40% nos juros e 40% na multa moratória;
DAERP: 60% nos juros de mora e multa
PARCELAMENTO EM ATÉ 60 vezes
Exclusivamente DAERP: 50% nos juros de mora e multa
OBS: A Câmara aprovou uma emenda que estende para até 60 meses o prazo máximo de financiamento para o Retoma Ribeirão. A emenda está sujeita ao veto ou sanção do prefeito.
MULTAS POR INFRAÇÃO À LEI (RETOMA RIBEIRÃO)
a) Pagamento à Vista: 60% na multa por infração;
b) Parcelado em até 36 vezes: 40% na multa por infração;
SAIBA MAIS: Dívida ativa é uma base de dados de contribuintes com débitos junto ao Poder Público, da mesma forma como são serviços como o Serasa, SCPC e Boavista.