Nova legislação sancionada em Ribeirão Preto traz mais segurança e competitividade para o setor
Os food trucks de Ribeirão Preto deixaram de ser ambulantes e vão passar a funcionar como empresas do segmento de Bares e Restaurantes. Os comerciantes têm até o dia 12 de novembro para se adequarem às novas regras.
Aprovada pela Câmara Municipal em 2 de agosto e sancionada dez dias depois pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), a chamada Lei do Food Truck (nº 14.724/2022) já está em vigor.
Desde as discussões iniciais, a Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (ACIRP) se manifestou favoravelmente à regulamentação.
“Os food trucks já fazem parte da cultura de cidade, com um público cativo, fiel e entusiasta desta modalidade. A normatização da atividade econômica vem para promover a segurança de quem produz e de quem consome, melhorando a competitividade do setor”, avalia o presidente da ACIRP, Dorival Balbino.
A nova legislação abrange todo comércio de alimentos e bebidas realizado em quiosques, vagões, trailers, vagonetes montadas em veículos automotores ou por estes tracionáveis, “food trucks”, vans ou veículos similares em vias e áreas públicas ou particulares em caráter itinerante e direto ao consumidor.
Containers e outros formatos fixos ao solo ou com extensões de alvenaria que impeçam eventual remoção foram vedados, pois é pré-requisito exercer atividade sem fixar ponto e com autonomia de água, energia e resíduos.
Não será permitido ocupar locais de grande fluxo de veículos, onde o trânsito possa ser prejudicado. Apenas pessoas jurídicas poderão receber concessões, sendo que cada CNPJ poderá ter uma única licença, não podendo repassá-la a terceiros.
Serão criados ainda “food parks” públicos em praças de alimentação a céu aberto. E no caso específico da Praça da Bicicleta (nome popular da Praça Mateus Nader Neme), na Zona Sul), que hoje possui 52 food trucks, sendo oito inativos, as operações serão transferidas para a rua Galileu Galilei em espaço a ser delimitado também até 12 de novembro.
“Com a regras na mesa, há equilíbrio. O poder público passa a fiscalizar e o empresário, a ter um registro e seguir normas fiscais, sanitárias e de documentação do próprio veículo, com mais segurança para o negócio e para o consumidor”, conclui o coordenador jurídico da ACIRP, Igor Lupino.