A Prefeitura publicou, nesta sexta-feira (16/4) à noite, o decreto 81, que fixa regras para o funcionamento das atividades econômicas em Ribeirão Preto, entre os dias 18 e 30 de abril.
O decreto mantém as linhas básicas do que foi anunciado nesta sexta-feira à tarde pelo governo do Estado, mas altera alguns horários de atendimento presencial.
Ou seja, a Prefeitura manteve a chamada Fase de Transição até 30 de abril, com o relaxamento de algumas atividades, mas com a manutenção de algumas restrições previstas na Fase Vermelha.
Confira, abaixo, como fica o funcionamento do comércio, indústria e serviços em Ribeirão Preto, deste domingo (18) até o próximo dia 30.
ABERTURA EM DUAS ETAPAS, UMA EM CADA SEMANA
O atendimento presencial de diversas atividades em Ribeirão Preto foi liberado em dois grupos principais:
- Comércio e atividades religiosas na primeira semana (18 a 23 de abril);
- Demais atividades não essenciais na segunda semana (24 a 30 de abril);
VEJA COMO FICOU
Semana 1 – 18 a 23 de abril
O que pode funcionar
Hipermercados, supermercados, padarias, casas de bolos, lojas de conveniência, bombonieres, pet shop, comércio de materiais de construção e similares:
a) capacidade máxima limitada em 60% ou limitação máxima de uma pessoa a cada 10 m² de área de venda útil, o que for menor;
b) limitado o horário de atendimento das 6h às 20h;
c) autorizado o serviço de delivery de alimentação e bebida, 24 horas por dia;
d) proibido o consumo de qualquer alimento ou bebida no local;
Estacionamentos e Lava-Rápido:
- limitado o horário de atendimento até às 20h;
Shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres:
a) capacidade máxima limitada em: 25%;
b) limitado o horário de atendimento das 12h às 20h;
OBS: Restaurantes e similares localizados no interior dos “shopping centers” aplica-se a mesma regra
Comércio em geral:
a) capacidade máxima limitada em 25%;
b) limitado o horário de atendimento das 10h às 18 horas;
Atividades religiosas de qualquer natureza:
a) capacidade máxima limitada em: 25%;
b) limitado o horário de atendimento até às 20;
Semana 1 – 18 a 23 de abril
O que pode funcionar
Serviços de escritórios e administrativos essenciais:
a) preferencialmente o teletrabalho para atividades administrativas;
b) capacidade limitada em 40% dos funcionários;
c) limitado o horário de atendimento até às 18h;
Escritórios de contabilidade
- Capacidade limitada a 60% dos funcionários.
Restaurantes, rotisseries e similares:
a) capacidade máxima limitada em 25%;
b) limitado o horário de atendimento das 11h às 20h;
c) autorizados os serviços de delivery 24 horas por dia;
d) permitidos os serviços de take out e drive thru até às 20h;
Buffets e similares
- mesmas regras de restaurantes, rotisseries e similares, mas com atendimento exclusivo para clientes sentados e com o espaçamento mínimo de 2 metros entre mesas;
- Proibida pista de dança.
Academias, clubes esportivos e similares:
a) capacidade máxima limitada em 25%;
b) limitado o horário de atendimento das 6h às 11h e das 15h às 19h;
Salões de beleza, estética, barbearias e similares:
a) capacidade máxima limitada em 25%;
b) limitado o horário de atendimento das 11h às 19h;
Atividades culturais, parques, praças, clubes sociais e similares:
a) capacidade máxima limitada em 25%;
b) limitado o horário de atendimento das 11h às 19h;
Condomínios Residenciais
- Utilização das áreas comuns sem que haja aglomerações;
- Adoção de todos os protocolos de higienização e sanitização;
- Administração do Condomínio fica obrigada a regulamentar da utilização das áreas comuns.
Condomínios Comerciais e Loteamentos com controle de acesso
a) poderão funcionar somente os serviços que estiverem de acordo com o decreto 81 e adoção de todos os protocolos de higienização e sanitização recomendados a fim de se evitar a disseminação do Covid-19.
Atividades emergenciais
Horário de atendimento será de acordo com o autorizado em seus alvarás de funcionamento.
Toque de recolher (só atividades emergenciais)
De segunda-feira a domingo, das 20h às 5 horas;