Já é opinião unânime entre urbanistas, sociólogos, cientistas sociais e políticos que, pelo menos dois itens de qualquer proposta que pretenda recuperar o centro de qualquer cidade – e Ribeirão Preto não foge à regra -devem ser considerados prioritários: incentivar novas áreas de habitação de interesse social e restaurar imóveis tombados, desde que tenham valor cultural, artístico e histórico. Neste caso, é preciso ouvir o CONPACC, – Conselho da Preservação do Patrimônio Cultural.
Repovoar o centro é uma nada fácil, mas seria um início forte para se dar o início de um processo. Como toda região central de cidade guarda no inconsciente coletivo a história do povo e da própria cidade, o processo de restaurar os prédios antigos é uma forma de trazer o passado aos dias atuais, fazendo o centro atrair turistas de diversas regiões do país; Exemplos: a beleza do “quarteirão Paulista”, com destaque especial para o teatro Pe4dro ||. E a catedral de São Sebastião, o Palácio “Rio Branco”, além de tantos imóveis corretamente tombados, mas sem restauro, acabam se tornando ruínas.
As moradias populares, em geral distantes do centro, fazem com que o cidadão tenha que gastar muito tempo para chegar ao trabalho e voltar para casa. Isso é desumano e improdutivo.
Há muito tempo, muita gente tem notado a presença de templos religiosos – principalmente evangélicos – com pastores locando imóveis paras reunir fiéis que moram em diversos locais de Ribeirão Preto e de muitas cidades da região. Esta, seguramente, é uma das maneiras de se dar ao centro uma das finalidades – neste caso sem a ação do poder público, porque foi decisão espontânea da sociedade – à região central.
Outras precisam aparecer. Neste caso, é importante do poder público – neste caso principalmente o municipal, l mas não somente ele – verificando quais são os prédios, neste caso particulares e públicos, que estão tombados. Se estão, identificar através do CONPPAC, se têm valor – artístico, histórico ou qualquer outro, para encaminhar na trilha da preservação.
No caso, a ação deve ser do governo das três unidades de direito público interno.
RECUPERAÇÃO DO CENTRO DE RIBEIRÃO PRETO
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